Política AML/CFT (PLD/FT)
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Última atualização: Fevereiro/2026
PEIXER LABS LTDA
CNPJ 63.011.289/0001-64
Marca/Plataforma: DeCripto
Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713 — Pinheiros — São Paulo/SP — CEP 05424-150
Compliance: compliance@decripto.com.br
1. Objetivo, Escopo e Compromisso
A PEIXER LABS LTDA, por meio da marca/plataforma DeCripto, mantém uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), com o objetivo de prevenir, identificar, mitigar e reportar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais ilícitos correlatos.
Esta Política se aplica a:
- Colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviço e parceiros que atuem na operação
- Processos de onboarding, KYC/KYB, monitoramento automatizado, sanções, investigações internas, retenção de registros e comunicações regulatórias
A DeCripto adota postura de tolerância zero para utilização da plataforma com finalidade ilícita.
2. Base Legal e Referências
Esta Política é estruturada com base em legislação e melhores práticas aplicáveis, incluindo:
2.1 Legislação Nacional
- Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e alterações
- Lei nº 12.683/2012 (alterações à Lei nº 9.613/1998)
- Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas) — Diretrizes para prestação de serviços de ativos virtuais
- Resolução BCB nº 520 — Regulamentação de PSAVs
- Resolução Coaf nº 36/2021 — Comunicação de operações suspeitas
- Lei nº 13.810/2019 (Cumprimento de sanções do CSNU)
2.2 Normas Internacionais
- Recomendações do GAFI/FATF, incluindo Recomendação 16 (Travel Rule)
- Circular BCB nº 3.978/2020, como referência de melhores práticas de controles e governança
- Resoluções do Conselho de Segurança da ONU
A DeCripto acompanha ativamente a regulamentação do Banco Central para PSAVs e adequa seus processos conforme as normas específicas vigentes.
3. Governança e Responsabilidades
3.1 Alta Administração
A Alta Administração é responsável por:
- Aprovar esta Política e suas revisões
- Assegurar recursos adequados (pessoas, sistemas, treinamento)
- Apoiar a independência funcional do Compliance
- Definir o apetite de risco da organização
3.2 Compliance Interno
A DeCripto mantém equipe de compliance interna com atribuições de:
- Coordenar a execução e manutenção desta Política
- Supervisionar KYC/KYB e monitoramento automatizado
- Analisar alertas AML gerados pelo motor automatizado
- Deliberar sobre casos de maior risco e medidas de mitigação
- Conduzir processos de Diligência Devida Aprimorada (EDD)
- Manter registros e conduzir comunicações ao COAF
- Promover treinamentos e revisões periódicas
Canal oficial: compliance@decripto.com.br
3.3 Independência e Segregação
As atividades de análise, aprovação e monitoramento observam segregação e rastreabilidade, com trilha de auditoria completa em ledger com cadeia de hash SHA-256 e isolamento SERIALIZABLE.
4. Abordagem Baseada em Risco (RBA)
A DeCripto adota abordagem baseada em risco, classificando clientes e operações para calibrar níveis de diligência e intensidade de monitoramento.
4.1 Score de Risco Automatizado
Cada saque e depósito passa por análise de risco com score de 0 a 100 pontos, avaliando 8 dimensões:
- Valor da transação individual vs. limites configurados
- Agregado diário (volume e quantidade de transações)
- Agregado mensal vs. limite mensal
- Velocidade de transações (máx. 5 em 60 minutos)
- Idade da conta (penalidade para contas com menos de 7 dias)
- Nível de KYC do usuário
- Tipo de operação (crypto = risco adicional por irreversibilidade)
- Histórico de saques (primeiro saque = risco adicional)
4.2 Níveis de Risco
Aprovação automática
Revisão manual obrigatória
Revisão manual obrigatória + monitoramento intensivo
Revisão manual obrigatória + EDD + possível bloqueio
4.3 Perfil de Risco do Usuário
O perfil de risco de cada usuário é recalculado dinamicamente com base no histórico de alertas AML. Intervalos de revisão:
- Baixo: Revisão a cada 3 anos
- Médio: Revisão a cada 2 anos
- Alto: Revisão anual
- Crítico: Revisão anual + EDD obrigatória
5. Motor AML Automatizado — 10 Regras
A DeCripto opera motor AML automatizado que executa 10 regras de detecção após cada operação significativa, alinhadas com a Resolução Coaf nº 36/2021:
1. Valor Elevado (Cash-in/Cash-out)
Detecta operações acima de R$ 50.000 ou USDT 10.000 — limiar de comunicação obrigatória ao COAF
2. Fracionamento (Structuring)
Detecta 3+ operações em 24h cujo total excede o limiar, com valores individuais abaixo dele
3. Velocidade Anormal
Detecta 5+ transações em 30 minutos
4. Depósito-Saque Rápido (Pass-through)
Detecta saque de 70%+ do valor depositado em até 4 horas
5. Conta Nova com Volume Alto
Detecta volume acima de R$ 25.000 ou USDT 5.000 em contas com menos de 30 dias
6. Reativação de Conta Inativa
Detecta reativação súbita após 90+ dias de inatividade
7. Limiar Mensal (COAF)
Detecta volume mensal acima de R$ 50.000 ou USDT 10.000
8. Valores Redondos
Detecta 3+ operações com valores múltiplos de R$ 1.000 em 48 horas
9. Padrão Cross-border
Detecta padrão BRL → USDT → saque crypto (possível evasão de divisas) em 30 dias
10. Múltiplas Carteiras
Detecta cadastro de 3+ endereços de saque em 7 dias
Alertas são registrados automaticamente e classificados por severidade (LOW, MEDIUM, HIGH, CRITICAL). Alertas CRITICAL disparam automaticamente avaliação de EDD.
6. Diligência Devida Aprimorada (EDD)
A DeCripto aciona EDD automaticamente quando detectados os seguintes gatilhos:
- PEP declarado: Cliente se autodeclara Pessoa Politicamente Exposta
- Volume mensal elevado: Volume mensal acima de R$ 50.000
- Inconsistência OCR: Dados do documento divergem dos dados cadastrais
- Perfil de risco alto: Usuário classificado como HIGH ou CRITICAL
- Alerta AML crítico: Alerta de severidade CRITICAL nos últimos 30 dias
Quando EDD é acionada, o compliance interno é notificado e pode solicitar documentação adicional, comprovação de origem de recursos e validações ampliadas antes de permitir a continuidade das operações.
7. Travel Rule (Recomendação 16 do GAFI)
Em conformidade com a Recomendação 16 do GAFI/FATF e o Art. 44 da Resolução BCB 520, a DeCripto implementa procedimentos para coleta e transmissão de informações do ordenante e beneficiário em transferências de ativos virtuais.
7.1 Informações Coletadas
Ordenante
- Nome completo
- Endereço da carteira de origem
- CPF/CNPJ
- Endereço físico ou data/local de nascimento
Beneficiário
- Nome completo
- Endereço da carteira de destino
- Número da conta (quando aplicável)
7.2 Transferências para VASPs
- Verificação se a contraparte é VASP regulado e de boa reputação
- Transmissão das informações exigidas de forma segura e verificável
- Retenção de registros das informações transmitidas/recebidas
- Recusa de operações quando informações não puderem ser obtidas
7.3 Transferências para Carteiras Não-Custodiais
- Coleta de declaração de propriedade da carteira
- Verificação de sanções contra o endereço da carteira
- Aplicação de limites e monitoramento reforçado quando aplicável
8. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
Para clientes classificados como PEP (e, quando aplicável, familiares e estreitos colaboradores), aplica-se diligência reforçada automática:
- EDD é acionada automaticamente quando PEP é declarado no KYC
- Verificação e evidência de origem de recursos
- Monitoramento intensivo via motor AML
- Atualização cadastral mais frequente
9. Sanções e Listas Restritivas
A DeCripto verifica clientes e transações contra listas e bases aplicáveis antes de permitir operações. Para detalhes completos, consulte nossa Política de Sanções.
- Listas de sanções da ONU (CSNU)
- Listas OFAC (Office of Foreign Assets Control)
- Listas de sanções da União Europeia
- UK Sanctions List (OFSI)
- Bases nacionais de impedimento (CEIS, CNEP, CEPIM)
Usuários com correspondência ativa em listas de sanções são automaticamente bloqueados de realizar qualquer operação na plataforma.
10. Comunicação de Operações Suspeitas
A DeCripto realiza comunicações ao COAF quando identificados indícios de PLD/FT e demais hipóteses previstas na legislação aplicável, incluindo operações acima dos limiares de comunicação obrigatória (R$ 50.000 por operação ou volume mensal).
As comunicações são tratadas com confidencialidade, sendo vedado informar ao cliente ou a terceiros (“tipping-off”), exceto nos limites permitidos por lei e para fins de execução de controles internos.
11. Recusa, Bloqueio e Encerramento
A DeCripto pode, a seu critério e conforme avaliação de risco:
- Recusar cadastro por insuficiência de informações, falha de verificação ou risco incompatível
- Recusar, suspender ou reter operações com base em alertas do motor AML
- Bloquear acesso/conta automaticamente em caso de correspondência em lista de sanções
- Encerrar relacionamento em caso de risco inaceitável, inconformidades ou suspeitas
12. Manutenção e Retenção de Registros
A DeCripto mantém registros e evidências por prazo mínimo de 10 (dez) anos, incluindo:
- Dados e documentos de identificação/verificação (KYC)
- Registros de transações em ledger com cadeia de hash SHA-256
- Informações de Travel Rule (ordenante e beneficiário)
- Alertas AML, análises de risco e investigações internas
- Decisões de EDD, aprovações e histórico de revisão
- Comunicações ao COAF e histórico de tratamento
13. Treinamento e Conscientização
Todos os envolvidos recebem treinamento inicial e periódico sobre:
- Conceitos de PLD/FT, sanções e indicadores de suspeição
- Procedimentos internos e uso do motor AML
- Travel Rule e obrigações específicas para criptoativos
- Registro e escalonamento de alertas
- Confidencialidade e condutas vedadas
Os treinamentos são documentados e atualizados anualmente ou quando houver mudanças significativas na regulamentação.
14. Canal de Denúncias (Whistleblowing)
A DeCripto mantém canal confidencial para reporte de suspeitas de irregularidades, violações desta Política ou condutas antiéticas:
E-mail: denuncia@decripto.com.br
As denúncias podem ser feitas de forma anônima e são tratadas com total confidencialidade.
- Todas as denúncias são investigadas pelo Compliance
- É garantida proteção contra retaliação a denunciantes de boa-fé
- Retaliação contra denunciantes é expressamente proibida e passível de sanções
15. Auditoria e Melhoria Contínua
A efetividade dos controles é verificada através de:
- Testes periódicos do motor AML e sistemas de monitoramento
- Revisão de amostra de alertas e decisões
- Auditoria interna anual
- Auditoria externa independente (quando aplicável)
- Análise de gaps e planos de remediação
16. Atualizações e Revisão da Política
Esta Política será revisada periodicamente (ao menos anualmente) e sempre que houver:
- Mudança relevante no modelo de negócio
- Incidentes/materializações de risco
- Mudanças regulatórias relevantes (incluindo regulamentação do BCB para PSAVs)
- Atualizações nas recomendações do GAFI/FATF
- Necessidade de aprimoramento de controles
17. Contato
Para dúvidas sobre esta Política ou para reportar preocupações:
Compliance: compliance@decripto.com.br
Canal de Denúncias: denuncia@decripto.com.br